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Trade Dress, uma brecha na proteção de Direitos de Propriedade Industrial
A criatividade dos infratores de direitos de propriedade industrial não tem limites e suas condutas se estenderam não apenas às marcas tradicionais, mas também, ultimamente, aos elementos que servem para apresentar um produto ou serviço ao consumidor. Conscientes dessa conduta, os detentores de marcas estão cada vez mais preocupados em obter o registro da apresentação externa dos seus produtos e serviços, também conhecido como trade dress.
Colaboração Revista Marcasur, autor: Maria Fernanda Espitia (Prieto & Carrizosa Abogados – Colombia)
O trade dress é o conjunto de elementos que fazem parte da aparência geral de um produto ou das características dos estabelecimentos nos quais um serviço é oferecido.
Os elementos que os detentores de marcas querem proteger podem incluir a forma, a cor, os gráficos, os textos e a disposição dos elementos em uma etiqueta.
Por se tratarem de estabelecimentos, é possível proteger a conjunção de elementos que fazem parte do aspecto externo da apresentação do serviço tais como uniformes, disposição dos elementos, forma de edifícios, etc. O trade dress, assim como a marca, devem apresentar diferenciais para poderem ser registrados.
Para uma empresa, é importante registrar o trade dress dos seus principais produtos e serviços pois ao estender a proteção a elementos que, em muitos casos, são percebidos pelo consumidor de modo mais evidente e próximo que a própria marca em si, está sendo usada uma prevenção contra uma forma de infração que consiste na apresentação de marcas diferentes com a utilização de um trade dress similar.
Sobre esse mesmo tema, em um recente caso, nosso escritório de advocacia obteve uma ordem de prática de medidas cautelares extraordinárias de 24 horas, solicitada para prevenir a ocorrência de maiores prejuízos a um de nossos clientes, decorrentes do uso de elementos próprios da embalagem do seu produto que foram reproduzidos em um produto alheio.
Como conclusão, se seu produto ou serviço é apresentado por meio de um trade dress diferencial, mas que não possui registro, é possível que exista uma lacuna enorme na proteção dos seus direitos e, portanto, uma possibilidade latente de ser vítima dos cada vez mais “criativos” infratores.
Last updated -23 janeiro 08
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