Buscar Advogados & Escritórios de Advocacia

Busca avançada

Acesse o perfil de mais de um milhão de profissionais da área jurídica.

Estado dos EUA /Província do Canadá
Estado
ou 

Pesquisar tópicos jurídicos

Busca avançada

Consulte a base de dados do martindale.com que contém milhares de artigos sobre uma variedade de tópicos jurídicos.


(e.g. "Tort Reform","Patent")

Visualizar tópicos jurídicos por área de atuação

O abuso das patentes farmacêuticas e a gripe aviária

A abusiva estratégia da indústria farmacêutica transnacional em impor barreiras que impedem os laboratórios nacionais de comercializarem por um custo menor diversos medicamentos que ainda não têm patentes no Chile.

Quando o Presidente da República do Chile informou que o governo adotaria as medidas necessárias em relação aos órgãos internacionais para liberar as patentes que teoricamente davam aval ao único antiviral existente para o tratamento da gripe aviária, sem suspeitar, tornou pública a abusiva estratégia da indústria farmacêutica transnacional em impor barreiras que impedem os laboratórios nacionais de comercializarem por um custo menor diversos medicamentos que ainda não têm patentes no Chile.

O Presidente foi vítima daquilo que se conhece como “patente administrativa”, isto é, uma solicitação de patente em andamento infundada da qual os laboratórios estrangeiros usam como respaldo para ameaçar com ações judiciais os laboratórios nacionais que fabricarem ou comercializarem um medicamento similar caso a solicitação de patente seja posteriormente concedida. Isso, conforme menciona o artigo 52 item d) da Lei de Propriedade Industrial, homologa – inconstitucionalmente - tal hipótese como crime contra a propriedade industrial.

Trata-se de um pretexto engenhoso que permite apresentar solicitações de patente infundadas, que serve de sustentação para essas ações de intimidação que limitam a livre concorrência no mercado farmacêutico. Por esse motivo, diante da eventualidade de ser objeto de uma queixa-crime ou ter de indenizar prejuízos se a patente for concedida, os laboratórios nacionais, na maioria das vezes, desistem de fabricar medicamentos similares.

Desse modo, a proteção da patente tem efeitos retroativos – a partir da sua solicitação, e não da sua concessão - o que deixa o laboratório nacional sem incentivos para desafiar a posição do concorrente transnacional. Isso incentiva o abuso denunciado, já que o laboratório solicitante não sofre nenhum prejuízo em caso de rejeição da patente, pelo contrário: beneficia-se com o monopólio que consegue instituir por anos, com base na solicitação infundada.

Evidentemente a situação deveria ser exatamente inversa. A proteção da patente deve ser iniciada com a sua concessão. Ao estar em jogo um bem superior, como é a saúde pública, prefere-se de maneira legislativa tolerar que, enquanto está em andamento uma patente, o mercado continue funcionando e os atores desafiem a posição do solicitante, em vez de ampará-lo, mesmo com o risco de, no final das contas, a patente for concedida, o que permite que sejam cometidos os abusos do patenteamento administrativo denunciados.

Existem diversos medicamentos que, assim como o Oseltamivir (Tamiflu ®) - para o tratamento da gripe aviária -, não dispõem de patentes no Chile, mas possuem solicitações de patentes em andamento, ou possuem curiosas patentes de procedimento, ou inclusive solicitações de patentes para novos usos, que apenas visam impedir a livre concorrência. E é preciso que seja dito: esta estratégia dos laboratórios estrangeiros vem sendo bem-sucedida. Por anos, quase toda a concorrência vem sendo eludida ao serem comercializados produtos a preços elevados de forma monopolizadora. Um exemplo dessa prática: a Pfizer, com o famoso Viagra ®, combateu uma mera solicitação de patente de segundo uso que somente depois de anos de litígio foi negada pela Corte Suprema. Nesse meio tempo, impediu a comercialização de outros medicamentos com base no mesmo princípio ativo (sildenafil).

Agora a experiência se repete. Mas já não se trata mais de um medicamento. A inescrupulosa estratégia de patentamento administrativo pode causar graves conseqüências para a saúde pública. O abuso do sistema de propriedade industrial, desta vez, acarreta para o Chile – diferentemente do que ocorre com os EUA e com a Comunidade Econômica Européia – a carência da quantidade suficiente de medicamento em caso de uma pandemia de gripe aviária.

Assim sendo, o Presidente tocou o dedo na ferida. Deixou em evidência que o sistema de patentes, designado para ser o motor para a pesquisa e o desenvolvimento, se transformou em uma complexa trama legal para preservar o negócio das indústrias farmacêuticas multinacionais.

Não basta constatar o abuso contra o sistema de propriedade industrial, mas também devem ser adotadas penalidades pertinentes. Nesse sentido, os órgãos designados para zelar pela livre concorrência podem estabelecer as bases para que este tipo de situações não se repita. Inclusive nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio sancionou severamente alguns laboratórios que cometeram práticas abusivas como a que foi mencionada, e na Europa, a AstraZeneca, em junho deste ano, foi multada em 60 milhões de euros.

Por sua vez, nossos legisladores devem – uma vez atendida a urgência do caso – ordenar a imediata modificação da Lei de Propriedade Industrial, eliminando o artigo 52 item d) já aludido, bem como aqueles preceitos que permitem a vigência retroativa da patente, dispondo a sua proteção e o monopólio legal que dela deriva somente a partir da sua concessão.

Se não houver nenhuma ação neste momento sobre o problema que o próprio Presidente da República do Chile inadvertidamente trouxe a tona, não só a nova legislação sobre propriedade industrial estimulará um aumento no valor dos medicamentos, mas também deixará o país no mais absoluto desamparo em caso de eventos graves, como a eventual pandemia de gripe aviária.

A responsabilidade sobre as opiniões e informações citadas nesta seção é exclusivamente do autor da nota.

Last updated -23 janeiro 08

Voltar

Archived Martindale News