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Como escolher um sócio?
Por Anna Luiza Boranga (*)
Tradicionalmente, a advocacia está baseada na questão da sociedade de serviços. Invariavelmente encontramos advogados procurando um novo sócio para o escritório, imaginando que com isso terão a solução para grande parte dos males que os afligem: auxílio na captação de novos clientes, facilitação para atuar em novos segmentos e incorporar “know-how”, entre outros tantos motivos que se pode elencar.
Numa tentativa de melhor visualizar a realidade, cabem aqui algumas observações. No Brasil e no mundo, os advogados necessitam atuar em equipe para melhor atender às expectativas de seus clientes. Assim como ocorre com outros profissionais, prestadores de serviços, os advogados acumulam o capital intelectual e de clientes, individualmente. Mas na hora de prestar o serviço, a qualidade do trabalho vai depender muito da capacidade do grupo, seja pelo acúmulo de “expertise” seja pelo suporte que várias pessoas unidas podem oferecer.
Sendo assim, os advogados têm notado que o trabalho em equipe promove melhores resultados ao cliente e conseqüentemente maiores dividendos. Surge então a figura da “sociedade de advogados” que nada mais é do que a formalização do novo modelo.
A partir desta simples constatação, os escritórios brasileiros, acompanhando as tendências das “law firms” inglesas e americanas, dos “cabinets d'avocats” franceses, dos “studios legales” italianos e dos “estúdios jurídicos” argentinos, passam a desenvolver o perfil de uma advocacia empresarial, onde é indispensável gerenciar conflitos de opinião entre sócios, debater e aprofundar temas relevantes para sua atuação e manter a unidade da equipe.
Neste ponto estamos muito próximos da realidade de um casamento: há vantagens, desvantagens e discutir a relação passa a ser entendido como “redefinir os rumos do negócio” em alguns casos.
Afinal, o que é esperado de um sócio? Como alguém pode se preparar para esta função? Como os advogados do escritório fazem para determinar com quem eles querem “casar”, qual o perfil do profissional que agrega à equipe, quais são realmente as expectativas para a entrada de um novo integrante a uma equipe já formada?
O mesmo acontece nos casos em que se sugere a abertura da sociedade para novos sócios. Neste caso, além das habituais dúvidas, surgem algumas restrições e receios. A divisão de poder pode afetar uma hierarquia já estabelecida e com isso provocar conflitos junto ao grupo. A nova participação nos resultados financeiros e no lucro da organização terá que ser justa, a ponto de garantir a correta premiação pela contribuição efetiva de cada um ao resultado global. A questão do investimento contínuo na estrutura deve ser objeto de acordo prévio, pois garante o fluxo de caixa necessário para a aquisição de bens e equipamentos que vão assegurar a eficiência do serviço prestado pelo escritório.
Depois de muito pensar, acaba-se chegando à conclusão que algumas características são imprescindíveis, e que algumas regras também são inevitáveis.
Analisando o mercado atual, globalizado e competitivo, imaginamos quais poderiam ser algumas características fundamentais:
Em resumo, há uma lista enorme de aspectos que podem e devem ser avaliados no momento de se analisar a possibilidade de entrada de novos sócios.
Definidos os critérios de entrada, teremos agora uma nova tarefa: quais as regras que deverão nortear essa sociedade?
O Contrato Social deve contemplar todas essas questões e o Regulamento Interno terá que dispor as regras para seu funcionamento, visando evitar conflitos desnecessários em momentos cruciais da vida empresarial, envolvendo admissão de novos sócios, exclusão, aposentadoria, morte, continuidade da Razão Social independentemente de Fundador(es), acordos de participação nos resultados quando não vinculados às quotas do Capital, tipos de participação (patrimonial ou não), entre outras questões relevantes.
A par dessas questões, relativas a sociedades de advogados, surgem ainda outros aspectos decorrentes da interligação dos operadores de Direito com outros profissionais, envolvendo diferentes áreas do conhecimento humano.
Estamos diante de novos desafios.
Como lidar com a necessidade de atuar de forma multidisciplinar para atender a exigências do mercado? O advogado necessita a colaboração de outros profissionais para desempenhar suas funções em diversos assuntos, embora haja restrição legal desses profissionais não advogados participarem duma sociedade de advogados. O Direito Ambiental trabalha em parceria com o Engenheiro Agrônomo ou Florestal, o Direito Falimentar com sua nova Lei de Recuperação de Empresas exige a presença do Administrador de Empresas, profissional habilitado para desenvolver projetos econômicos, o Planejamento Tributário e Sucessório exigem a presença do Contador, este muito ligado à análise de balanços e números em geral.
Ainda não se criou uma maneira formal de atuar quando equipes multidisciplinares são necessárias. Promovem-se associações, parcerias, para solucionar caso a caso. Mas o futuro deverá trazer novas soluções, uma vez que esta tendência é inevitável.
(*) Anna Luiza Boranga é presidente da Fenalaw – Congresso e Exposição de Administração Legal para Advogados, sócia fundadora da ALB Consultoria, coordenadora do curso de Administração Legal para Advogados na GVLaw – EDESP FGV. annaluiza@albconsultoria.com.br
Last updated -23 janeiro 08
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