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ARGENTINA - NOVO SISTEMA DE REGISTRO NA ADUANA

Gustavo P Giay Marval O'Farrell & Mairal - ARGENTINA

A Administração Federal de Receitas Públicas, por meio da Resolução Geral N° 2216, criou o "Sistema de Lançamentos de Alerta" na Direção Geral de Aduanas. Este sistema, que entrou em vigor em 3 de abril de 2007, permitirá que os detentores de marcas possam obter informações e inspecionar mercadoria identificada com suas marcas antes de serem liberadas para o mercado.

Para beneficiar-se do "Sistema de Lançamentos de Alerta", os detentores de marcas deverão fornecer à Aduana as seguintes informações:

  • comprovante de registro da marca emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
  • características dos produtos genuínos, podendo conceder amostras deles;
  • posicionamento tarifário dos produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul;
  • aduanas e locais operacionais por onde entram os produtos genuínos;
  • nome, número de fax e endereço de e-mail do representante ou procurador local.

O registro das marcas na Aduana será válido por dois anos, renovável pelo mesmo período de tempo.

O "Sistema de Lançamentos de Alerta" é uma importante ferramenta que permitirá aos detentores de marcas controlar a importação de produtos falsificados, bem como a importação paralela de produtos genuínos na Argentina.

A responsabilidade sobre as opiniões e informações dadas nesta seção é exclusivamente do autor da nota.

Last updated -23 janeiro 08

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